sexta-feira, 25 de outubro de 2013


Ser ou não ser

 
Só após a invasão no Instituto Royal, parei para pensar: Até que ponto vale a pena sacrificar animais para que ocorram avanços nas pesquisas científicas? Esta é uma questão complexa, mas não posso deixar de dar minha opinião.
 
A Lei 11.794, batizada de Lei Arouca, estabelece as regras para criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica em todo o território nacional.
 
Segundo a referida lei, são consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos ou quaisquer outros testados em animais.
 
Responsável por regular as atividades científicas com animais, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) determina que atividades científicas ou didáticas devem considerar a substituição do uso dos animais, além do refinamento de técnicas que permitam reduzir o impacto negativo sobre o bem-estar deles.
 
Determina ainda, que devem ser escolhidos métodos humanitários para condução dos projetos e que os animais utilizados, sejam avaliados regularmente para que sejam observadas evidências de dor ou estresse agudo no decorrer do projeto, sendo necessária a formação de um comitê dentro de cada local de teste, composto por um veterinário, um biólogo, um pesquisador e um representante de ONG de proteção animal. Cada teste passa, necessariamente, pela supervisão deste comitê.
 
Segundo alguns ambientalistas, além dos testes em si, a manutenção de animais em ambiente laboratorial, é cruel, pois muitas vezes eles são mantidos em isolamento até que os resultados das pesquisas sejam aferidos, muitos nunca chegam a ver a luz do dia. Ainda segundo referidos ambientalistas, pesquisas psicológicas – que testam a reação de animais a diferentes situações de estresse ou privações – podem ser ainda mais prejudiciais do que testes químicos.
 
No caso do Instituto Royal, o que me chamou atenção foi o fato deles estarem sendo investigados, desde o ano passado pelo Ministério Público, por maus tratos aos cães.
 
Se isso aconteceu, os responsáveis devem ser punidos, com base no parágrafo 1º do artigo 32 da Lei de nº 9.605, de 13 de Fevereiro, de 1998:
 
Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente
 
Seção I - Dos Crimes contra a Fauna
 
Art. 32º Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
 
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
 
§1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
 
§2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
 
Não é possível que, nos dias de hoje, não existam tecnologias que sejam melhores e mais seguras do que o sacrifício destes animais.
 

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