O melhor plano de saúde é aquele que você não precisa usar. Quem já ouviu essa frase?
A realidade atual é caótica, muitos
consumidores pagam seus planos de saúde para fugir das
dificuldades de acesso enfrentadas no Sistema Único de Saúde, no entanto,
apesar do crescimento da receita das operadoras, vários problemas são
encontrados. São negativas de
atendimento, demora ou recusas de liberação de exame ou cirurgia, reajustes
abusivos, descredenciamentos de profissionais de saúde, hospitais e
laboratórios. Há deficiência de
leitos hospitalares, demora na marcação de exames e consultas. Os obstáculos são tantos que atingem não só os pacientes como
os médicos credenciados.
Não é rara a recusa de realização de procedimentos
cirúrgicos quando existe prescrição médica. A este respeito várias decisões
proferidas pelos nossos Tribunais entendem que não cabe à administradora de
plano de saúde questionar ou impugnar procedimento médico solicitado por
especialista.
PLANO DE SAÚDE. GASTROPLASTIA LAPAROSCÓPICA.
NEGATIVA DE COBERTURA.
INCIDÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98 E DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. NEGATIVA INDEVIDA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA
CONTRATUAL. DANO MORAL RECONHECIDO. INDENIZAÇÃO BEM ARBITRADA. 1. Cirurgia
gástrica. Negativa de cobertura. Não cabe à ré, administradora do plano de
saúde, questionar ou impugnar o procedimento médico solicitado pelo
especialista que acompanha o paciente. 2. Incidência da Lei nº 9.656/98.
Plano-referência (arts. 10 e 12 da Lei nº 9.656/98). Plano que deve cobrir tudo
o que for necessário para o pleno restabelecimento do paciente. Eventual
cláusula contratual contrária a dispositivo de lei deve ser tida como não
escrita, por abusiva e ilegal. 3. Incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Ofensa à regra do art. 51, § 1º, inc. I, da Lei nº 8.078/90. 4. Dano moral. A
recusa injustificada de cobertura acarreta dano moral ao consumidor.
Precedentes do Eg. STJ. Valor da indenização adequadamente arbitrado (R$
6.222,00).
Apesar dos problemas
citados e do aumento do número das demandas judiciais referentes à assistência à saúde, apenas 2% (dois
por cento) dos usuários de planos de saúde recorrem a justiça.
Mas nem tudo está perdido, a
partir de janeiro de 2014, os beneficiários de planos de saúde individuais e
coletivos terão direito a mais 87 procedimentos, incluindo 37 medicamentos
orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer e 50 novos
exames, consultas e cirurgias.
A principal novidade no rol de procedimentos da agência é a
inclusão de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos via oral. Serão
ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre
e população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e
ovário.
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