terça-feira, 22 de outubro de 2013

Adoção, mais que um ato de amor, é um ato de compromisso
 
Adotar uma criança não é tão simples como se imagina, depende de um processo judicial, que geralmente é lento. Quando iniciado o processo é preciso se ter em mente que não há prazo estipulado para o seu término.
 
Adotar uma criança não é brincadeira, muitas dessas crianças, por menores que sejam, têm um histórico de vida complicado. Por isso, a adoção é uma medida protetiva à criança e ao adolescente, e visa satisfazer seus direitos à uma convivência familiar sadia. Muito mais que os interesses dos adultos envolvidos, a adoção visa trazer à criança ou adolescente a ser adotado reais vantagens para seu desenvolvimento físico, educacional, moral e espiritual.
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece em seu artigo 42 que a pessoa maior de 18 anos, independente de seu estado civil, tem direito a adotar. E caso queira fazê-lo em conjunto com outra pessoa, os dois devem estar casados civilmente ou vivendo em união estável, e comprovar a estabilidade familiar.
 
É vedada a adoção pelos ascendentes (avós e bisavós) e irmãos do adotando, bem como - no caso de adotantes – para aqueles cuja diferença de idade seja inferior a 16 anos do adotando. Vale ressaltar que avós e irmãos podem requerer somente a guarda do adotando.
 
A lei não faz vedações decorrentes da orientação sexual dos adotantes, e não poderia ser diferente, uma vez que o perfil da família atual se apresenta de diversas maneiras: além da família nuclear (pai, mãe e filhos), há famílias formadas por um pai ou mãe e seu filho, por avós e neto, por irmãos, por tios e sobrinho, bem como por casais homoafetivos. Essa é a nova realidade social, não podemos fechar os olhos para ela.
 
Atento a isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, concedendo a ela o status legal de união estável; todos os direitos decorrentes desse instituto lhe foram estendidos, inclusive o direito de adotar. Afinal, Independente do tipo de família, o que importa é a dedicação, o carinho, o respeito e o amor entre seus membros.
 
“Família se constitui pela formação de laços afetivos pela convivência duradoura, pública e contínua; pela lealdade entre seus componentes; pelo respeito; pela disponibilidade para a assistência por e para cada um de seus componentes; e pela busca da felicidade comum.”
 
Juridicamente, a adoção é um processo legal que transfere o poder familiar dos pais biológicos, aqueles que geraram a criança, para uma família substituta, que não tem laços sanguíneos com o menino ou a menina adotados. 
 
Com algumas variações, para se adotar uma criança é necessário que os interessados se dirijam a uma das Varas da Infância e da Juventude mais próxima de sua residência, munidos dos seguintes documentos:
 
·                Certidão de casamento autenticada (ou declaração relativa ao período de união estável) ou certidão de nascimento (se solteiros);
·                Cédula de Identidade e CPF;
·                Comprovante de residência;
·                Comprovante de rendimentos;
·                Certidão de antecedentes criminais;
·                Atestado de sanidade física e mental; e
·                Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas com firma reconhecida.
 
Após a entrega da documentação, o processo é remetido ao Setor Técnico para o agendamento de entrevista(s) por Assistentes Sociais e/ou Psicólogos. Nessa oportunidade, são informadas as características da criança que se pretende adotar (sexo, idade, tipo físico). Quanto menores forem as restrições dos interessados em relação às características da criança a ser adotada, mais rápido é o processo.
 
Se aprovados nessa fase os interessados passam a integrar o cadastro de habilitados e estão aptos a adotar. Nesse momento, são confrontados os dados fornecidos pelos interessados com o cadastro de crianças disponíveis para adoção na Comarca. Se os dados baterem, os interessados são convidados a ter mais informações sobre a história da criança e confirmar se têm interesse de conhecê-la.
 
Se o interesse for confirmado, serão agendadas visitas para que haja uma aproximação gradativa entre a criança e os interessados, é o chamado Estágio de Convivência. Nessa fase são passadas orientações psicológicas para que a adaptação possa ser realizada de uma forma tranquila, tanto para a criança como para os interessados. A duração deste período varia de caso a caso e é acompanhado por equipe psicossocial e de entrevistas periódicas. Se correr tudo certo, é concedida a guarda provisória até que seja proferida a sentença definitiva.
 
Com a sentença definitiva, o juiz dá a guarda definitiva e a adoção é levada ao registro civil de nascimento, mediante mandado, para a elaboração de outro, onde irão constar os nomes daqueles que adotaram, podendo-se até alterar o prenome da criança ou adolescente. 
 
A adoção tem caráter irrevogável, ou seja, aquele vínculo jurídico com a família biológica jamais se restabelece, ainda que aqueles que adotaram vierem a falecer. Por outro lado, a adoção dá à criança ou adolescente adotado todos os direitos de um filho biológico, inclusive à herança.
 
O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
 
A mãe adotiva tem o direito à licença maternidade de 120 dias no caso de adoção de criança de até 1 ano; de 60 dias quando a criança tem entre 1 e 4 anos; e de 30 dias, para crianças entre 4 e 8 anos. O pai adotivo tem direito a cinco dias de licença.
 
Vale dizer, registrar filho de terceiro como próprio é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Essa prática - conhecida por adoção à brasileira - normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece.

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