terça-feira, 12 de agosto de 2014

sábado, 19 de julho de 2014

Mais uma ferramenta para combatermos os criminosos



O que é o serviço?

O WebDenúncia é uma nova ferramenta para recebimento de denúncias, via internet, que funciona 24 horas por dia e 7 dias por semana, acessível através de qualquer computador, tablet ou celular (com internet).

Quem administra o serviço ?

O WebDenúncia é administrado pelo Instituto São Paulo Contra a Violência e funciona com base num convênio firmado com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, as mesmas instituições que administram o Disque Denúncia 181 desde o ano 2000.

Qual a segurança do Webdenúncia ?

O WebDenúncia foi criado para garantir ao cidadão que utiliza este serviço a manutenção do anonimato e o sigilo das informações fornecidas. O site possui o melhor padrão de certificação digital exigido para sua finalidade e foi construído para permitir a criptografia das informações em diversos níveis.

Quais as vantagens de utilizar o Webdenúncia ?

Agilidade: Em poucos minutos você faz a sua denúncia;

Permite enviar anexos: fotos, vídeos, áudios e cópia de documentos, etc.;

Prático e seguro: Você pode fazer a sua denúncia a qualquer hora, com toda a tranquilidade.

O que e onde denunciar ?

Através deste sistema podem ser feitas denúncias sobre: tráfico de drogas, homicídio, latrocínio, roubo de veículos, roubo (outros), furto de veículos, procurados pela justiça e sequestro. Demais crimes podem ser denunciados através do Disque Denúncia 181.

Não se recomenda a utilização de equipamentos instalados em locais públicos e de propriedade de terceiros, tais como lanhouses e telecentros. É desejável que você utilize um equipamento pessoal num ambiente que possa ter privacidade.

A utilização de equipamentos instalados em empresas poderá eventualmente impossibilitar o acesso ao WebDenúncia, devido a barreiras tecnológicas colocadas pela empresa, tais como firewall e outros mecanismos de proteção.

Como denunciar e fazer o acompanhamento ?

Basta escolher o tipo da denúncia a ser feita, dentre as opções que lhe são oferecidas e seguir as etapas de preenchimento do formulário de perguntas.

Após enviar a denúncia você deverá cadastrar uma senha e o sistema vai lhe fornecer uma chave (protocolo) que deverá ser anotada para que possa fazer posteriormente o acompanhamento do andamento da sua denúncia e as providencias tomadas pela polícia.

Homicídio Doloso (Ação intencional de matar uma pessoa);

Latrocínio (Roubo seguido de morte da pessoa);

Roubo de Veículos (Apropriar-se de um veículo mediante grave ameaça ou violência à pessoa);

Outros Tipos de Roubo (Apropriar-se de um bem mediante grave ameaça ou violência à pessoa);

Furto de Veículos (Apropriar-se de um veículo na ausência do proprietário);

Tràfico de Drogas (Fabricar e comercializar drogas ilícitas);

Procurados (Indivíduos condenados por crimes praticados e foragidos da justiça do Estado de São Paulo); e

Sequestro (Privar ilicitamente uma pessoa de sua liberdade, mantendo-a em local do qual ela não possa livremente sair).

IMPORTANTE: SE O CRIME ESTIVER EM ANDAMENTO use o serviço de emergência 190 da Polícia Militar, pois o Web Denúncia não deve ser utilizado nesses casos.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

A CBF é uma empresa privada ou uma espécie de paraestatal ?



Essa discussão ocorreu na CPI do Futebol que foi aprovada pelo Senado Federal por 12 votos a 0, em 2001.

Referida CPI foi responsável pela maior devassa já feita no esporte em todos os tempos. O documento revelou um vasto arsenal de fraudes dos principais cartolas brasileiros e incriminou dezessete pessoas, entre elas, empresários de futebol, dirigentes de clubes, presidentes de federações estaduais e, como campeão de acusações o então presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o senhor Ricardo Teixeira. 

Como tantas outras, essa CPI acabou não dando em nada.

Na oportunidade o STF – Supremo Tribunal Federal definiu que a CBF deveria ser considerada uma paraestatal, pois ela mobilizava e administrava recursos que tinham origem nos eventos que envolvem a Seleção Brasileira, e como a Seleção é um patrimônio cultural do nosso povo, estaria sujeita a uma fiscalização maior do Estado brasileiro.

Passados quase quinze anos, só agora, e muito em razão do fiasco da nossa seleção, o Senador Álvaro Dias está propondo um Projeto de Lei no Senado Federal que estabelece a política e os instrumentos de fiscalização e controle sobre as entidades responsáveis pelo futebol Brasileiro.

Com a aprovação do projeto, a CBF e as Confederações serão obrigadas a prestar contas para o Tribunal de Contas da União e dos Estados, respectivamente.

Antes tarde do que nunca, o futebol brasileiro movimenta anualmente milhões e milhões de reais, e, a CBF e as Confederações não são um exemplo de transparência.

Segue abaixo, a íntegra do projeto a ser encaminhado ao Senado Federal.

Sr. Presidente, que estabelece a política e os instrumentos de fiscalização e controle sobre as entidades responsáveis pelo futebol brasileiro e dá outras providências.

Art. 1º – O futebol brasileiro tem como seu órgão gestor a Confederação Brasileira de Futebol e suas Federações, sem prejuízo do controle a ser exercido pelo Poder Público, tendo em vista tratar-se de patrimônio cultural do povo brasileiro, como dispõe o art. 216 da Constituição Federal;

Portanto, nesse artigo fica estabelecido que a CBF e as Federações de Futebol no Brasil estarão alcançadas pelos instrumentos de fiscalização e controle da Administração Pública brasileira, porque o futebol se constitui, conforme prevê o disposto no art. 216 da Constituição Federal, em patrimônio cultural do povo brasileiro, e é dessa forma que deve ser visto, é dessa forma que deve ser administrado.

Art. 2º – Tornar-se-á obrigação da CBF:

I – encaminhar anualmente suas contas para o Tribunal de Contas da União, a fim de que sejam apreciadas;

II – informar à autoridade monetária, trimestralmente, todas as suas operações financeiras com o exterior.

A CPI do Futebol revelou que, nas transações com clubes do exterior, os recursos, em várias oportunidades, não chegaram ao nosso país, estabelecendo-se, dessa forma, crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Esses recursos ficavam depositados em contas secretas num paraíso fiscal. A CPI do Futebol identificou o fato. Por isso estamos aqui estabelecendo que a CBF deverá informar à autoridade monetária, trimestralmente, todas as suas operações financeiras no exterior.

Art. 3º – Informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, trimestralmente, todas as suas operações acima de R$ 5 mil;

Art. 4º – Anualmente, fica a Receita Federal incumbida de fazer auditoria tributária na CBF;

Art. 5º – A contabilidade da CBF deverá ser feita mediante conta única, sendo vedada a abertura de contas paralelas.

Hoje, sabemos – a CPI revelou isso também – que existem inúmeras contas paralelas. O que esta proposta impõe é a definição de uma única conta para a movimentação financeira da entidade.

Art. 6º. Todos os contratos da CBF deverão ser públicos e disponibilizados via internet.

§ 1º. No que diz respeito ao inciso VI, deverão constar os valores, o objeto e os beneficiário.

§ 2º. O não cumprimento integral do disposto neste artigo implicará em suspensão de todo e qualquer benefício que a CBF ou os seus filiados recebam do Governo Federal ou de qualquer de um dos seus Entes Federativos, assim como o bloqueio das transferências dos recursos das loterias federais. Art. 3º.

Aliás, os recursos das loterias federais são recursos públicos. Portanto, esses clubes são filiados à CBF e mobilizam recursos de origem pública também. Daí a necessidade dessa legislação que impõe fiscalização e controle.
Art. 3º. Tornar-se-á obrigação das federações de futebol estaduais:

I. Encaminhar anualmente suas contas.

Bem, os dispositivos aqui são iguais, semelhantes àqueles estabelecidos pela CBF. Portanto, as normas estabelecidas impondo fiscalização e controle à CBF estão também estabelecidas para as federações estaduais de futebol.

E o parágrafo importante: “O não cumprimento integral do disposto neste artigo implicará em suspensão de todo e qualquer benefício que a CBF ou os seus filiados” [portanto, os clubes] “recebam do Governo Federal ou de qualquer de um dos seus Entes Federativos, assim como o bloqueio das transferências dos recursos das loterias federais”.

Art. 4º. É vedada qualquer participação de dirigente ou funcionário da CBF e das federações de futebol até terceiro grau de parentesco em empresas que tenham negócios direta ou indiretamente com a entidade.

Isso sempre foi uma festa. Na CBF de Ricardo Teixeira, os parentes celebravam contratos com valores significativos em benefício próprio, consubstanciando-se tráfico de influência, e, dessa forma, nós estamos impondo regra rigorosa para impedir que essa prática se perpetue. Logo cederei aparte à Senadora Ana Amélia, que vai nos honrar com a sua opinião sobre essa proposta.

Art. 5º – Os dirigentes da CBF, federação ou qualquer instituição ligada ao futebol brasileiro poderão ser convocados para depor em qualquer uma das Casas Legislativas, mediante convocação por 1/3 dos membros da Comissão. [Um terço, exatamente, para impedir que maiorias consolidadas impeçam a fiscalização].

Art. 6ª – A atividade de cambista de venda de ingressos para eventos esportivos passa a ter pena de prisão de um a cinco anos, conforme o grau e reincidência.

Parágrafo único – Caso algum dirigente, funcionário ou parente de integrante de entidade esportiva esteja envolvido, a mesma terá suas atividades suspensas em todo o território nacional, até a conclusão das investigações.

Ainda há na Câmara dos Deputados a intenção de se instaurar uma nova CPI do Futebol, só espero que dessa vez, ela não acabe em pizza.