domingo, 13 de julho de 2014

Decreto 8.243 de 23 de maio de 2014


Nossa “querida” presidente Dilma Rousseff, assinou no dia 23 de maio p. p., o Decreto 8.243/2014, que institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS).

No mundo jurídico Decreto é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei, ou criar uma lei nova. Se um decreto for emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.

E é o que acontece no presente caso, uma vez que sob o pretexto de promover maior participação da “sociedade civil” em “todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta”, o decreto assinado por Dilma Rousseff afronta o fundamento básico da igualdade perante a lei ao criar uma casta de cidadãos de primeira classe – os integrantes dos movimentos sociais.

Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º:

“Art. 2º  Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;”

Ou seja, como “sociedade civil” além do cidadão - eu e você, como pessoas físicas – fazem parte também coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, aqueles mesmos que, historicamente são controlados e manipulados por partidos políticos, em especial o PT.

O Decreto 8243/2014 ataca um dos pilares da democracia brasileira, a igualdade dos cidadãos, ao privilegiar grupos alinhados ao governo, e por isso, no meu entendimento, é inconstitucional.

Dispõe o diz o artigo 14 da Constituição de 1988:

“A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular”

Vários partidos estão se movimentando para tentar votar em caráter de urgência um decreto legislativo que anule os efeitos do decreto presidencial, que está sendo chamado de texto bolivariano..

Precisamos ficar atentos, não podemos deixar que governos passem por cima da Lei.


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