Já aprovado pelo
Senado no ano passado, está tramitando na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8046/10, que institui o novo Código
de Processo Civil. O novo código estabelece regras
para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de
família, direito do consumidor, ações trabalhistas, entre outras.
Vou
abordar aqui os pontos que achei positivos no novo CPC.
O
projeto fortalece o exercício da advocacia, e
tem como objetivo dar mais agilidade ao sistema processual, mantendo a garantia
da plena defesa.
Ao
mesmo tempo, em que fortalece a primeira instância, permitindo que o juiz possa
executar a sentença antes da apelação para outras instâncias, o projeto também
obriga que esses magistrados acatem as decisões dos tribunais superiores.
Outro
ponto interessante é a obrigatoriedade da realização de uma audiência de
conciliação, logo no início do processo, antes mesmo da apresentação de defesa.
Essas
audiências deverão ser presididas por conciliadores que serão formados para
isso. Advogados poderão ser conciliadores, desde que não atuem no foro onde
serão conciliadores.
Isso
vai ocorrer para que não haja um pré-julgamento da ação, com isso, as partes e
os advogados estarão mais livres para poder transigir, e, o que for falado
nesta audiência, ficará nela.
Interessante
também é a possibilidade de se usar analogicamente uma cláusula arbitral, onde
as partes podem definir quais os procedimentos que serão adotados no processo,
o prazo em que o mesmo deve ser julgado e etc.
São
muitas inovações, que com certeza, irão revolucionar o modo de atuar dos
operadores do direito.
Espero,
sinceramente, que essas mudanças tenham um efeito prático, que os processos
caminhem de forma regular, que não haja a morosidade atual, que a justiça se
torne efetiva.
Confira as principais mudanças previstas no texto:
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