sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Os pontos positivos do novo Código de Processo Civil


Já aprovado pelo Senado no ano passado, está tramitando na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8046/10, que institui o novo Código de Processo Civil. O novo código estabelece regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, direito do consumidor, ações trabalhistas, entre outras.

Vou abordar aqui os pontos que achei positivos no novo CPC.

O projeto fortalece o exercício da advocacia, e tem como objetivo dar mais agilidade ao sistema processual, mantendo a garantia da plena defesa.

Ao mesmo tempo, em que fortalece a primeira instância, permitindo que o juiz possa executar a sentença antes da apelação para outras instâncias, o projeto também obriga que esses magistrados acatem as decisões dos tribunais superiores.

Outro ponto interessante é a obrigatoriedade da realização de uma audiência de conciliação, logo no início do processo, antes mesmo da apresentação de defesa.

Essas audiências deverão ser presididas por conciliadores que serão formados para isso. Advogados poderão ser conciliadores, desde que não atuem no foro onde serão conciliadores.

Isso vai ocorrer para que não haja um pré-julgamento da ação, com isso, as partes e os advogados estarão mais livres para poder transigir, e, o que for falado nesta audiência, ficará nela.

Interessante também é a possibilidade de se usar analogicamente uma cláusula arbitral, onde as partes podem definir quais os procedimentos que serão adotados no processo, o prazo em que o mesmo deve ser julgado e etc.

São muitas inovações, que com certeza, irão revolucionar o modo de atuar dos operadores do direito.

Espero, sinceramente, que essas mudanças tenham um efeito prático, que os processos caminhem de forma regular, que não haja a morosidade atual, que a justiça se torne efetiva.

Confira as principais mudanças previstas no texto:




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