terça-feira, 5 de novembro de 2013


Lésbicas conseguem registrar filho com duas mães

Em decisão proferida pela justiça de Cuiabá, foi autorizado que um casal homossexual registrasse o filho biológico de uma delas, como tendo duas mães.

No caso, uma das mulheres gerou a criança em comum acordo com a companheira, por meio de inseminação artificial (fertilização in vitro), com sêmen de um doador anônimo. 

Ao proferir a sentença, o juiz entendeu que o casal que vive junto há 10 anos, forma uma família, não medindo esforços para proporcionar o que estivesse ao seu alcance para o bem estar do menor.

“Família se constitui pela formação de laços afetivos pela convivência duradoura, pública e contínua; pela lealdade entre seus componentes; pelo respeito; pela disponibilidade para a assistência por e para cada um de seus componentes; e pela busca da felicidade comum.”

Concluiu ainda, que a mulher (não biológica) exerce o papel de mãe da criança, juntamente com a que gerou o bebê.

Já o representante do Ministério Público entendeu que o que deve prevalecer não é a opção sexual do pretendente à adoção, mas sim, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, nos termos do artigo 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

Com a decisão proferida, o menor além de ter no registro de nascimento o nome das duas mães, passou a ter o sobrenome de ambas.

Veja matéria a respeito em:

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