Lésbicas
conseguem registrar filho com duas mães
Em decisão proferida pela justiça de Cuiabá,
foi autorizado que um casal homossexual registrasse o
filho biológico de uma delas, como tendo duas mães.
No caso, uma das mulheres gerou
a criança em comum acordo com a companheira, por meio de inseminação artificial
(fertilização in vitro), com sêmen de um
doador anônimo.
Ao proferir a sentença, o juiz entendeu que o casal que vive junto há 10 anos, forma uma família, não medindo esforços para proporcionar o que estivesse ao seu alcance para o bem estar do menor.
“Família se constitui
pela formação de laços afetivos pela convivência duradoura, pública e contínua;
pela lealdade entre seus componentes; pelo respeito; pela disponibilidade para
a assistência por e para cada um de seus componentes; e pela busca da
felicidade comum.”
Concluiu ainda, que a mulher
(não biológica) exerce o papel de mãe da criança, juntamente com a que gerou o
bebê.
Já o representante do
Ministério Público entendeu que o que deve prevalecer não é a opção sexual do
pretendente à adoção, mas sim, o princípio do melhor interesse da criança e do
adolescente, nos termos do artigo 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar
reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
Com a decisão proferida, o
menor além de ter no registro de nascimento o nome das duas mães, passou a ter
o sobrenome de ambas.
Veja matéria a respeito em:
Nenhum comentário:
Postar um comentário